Durante séculos, o abate de animais foi tratado pelo direito europeu principalmente como uma questão sanitária, econômica ou ligada às tradições culturais e religiosas. Nas últimas décadas, porém, ocorreu uma mudança profunda de paradigma: os animais deixaram progressivamente de ser vistos apenas como objetos e passaram a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de sentir dor e sofrer.
Essa evolução alterou o centro do debate jurídico. A pergunta deixou de ser apenas “como produzir carne para consumo de forma segura?” e passou a ser “até que ponto uma sociedade pode permitir determinado método de morte de um animal quando existem alternativas que respeitam a dignidade do animal e são consideradas menos dolorosas?”.
A base europeia: a regra é a anestesia antes do abate
A União Europeia adotou uma regra geral segundo a qual os animais devem ser insensibilizados antes do abate, justamente para reduzir a dor e o sofrimento. Essa matéria é atualmente regulada pelo Regulamento Europeu relativo à proteção dos animais no momento da morte.
O regulamento, entretanto, criou uma exceção: os países da União Europeia poderiam autorizar o abate sem anestesia prévia quando realizado segundo ritos religiosos. A justificativa era preservar a liberdade de religião garantida pela ordem jurídica europeia. E a partir dessa exceção nasceu uma das maiores disputas jurídicas de bem-estar animal da Europa contemporânea.

Bélgica: um país fraturado
A Bélgica tornou-se o principal laboratório europeu dessa discussão.
O sistema institucional belga é particularmente complexo: competências relacionadas ao bem-estar animal pertencem às regiões do país. Desta maneira, Flandres, Valônia e Bruxelas podem adotar leis diferentes sobre a matéria.
Flandres e Valônia seguiram uma mesma direção: ambas proibiram o abate sem insensibilização prévia.
A Região de Flandres aprovou a proibição, que entrou em vigor em 2019. A Valônia adotou uma solução semelhante, igualmente proibindo o método. Na prática, duas das três entidades regionais passaram a exigir que os animais fossem previamente anestesiados antes do abate.
Bruxelas, porém, adotou uma posição diferente. O Parlamento de Bruxelas manteve a possibilidade do abate ritual sem anestesia. Dessa forma, o país passou a ter dois regimes jurídicos diferentes: Flandres e Valônia proibindo, e Bruxelas permitindo.
A situação de Bruxelas passou a ser destacada por organizações de proteção animal como uma exceção dentro do próprio contexto belga. A ONG Gaia afirmou que, após as decisões judiciais que validaram as proibições flamenga e valona, a Região de Bruxelas permanecia como a única região belga onde o abate sem insensibilização continuava autorizado.
Uma tendência europeia mais ampla
A Bélgica não é um caso isolado. Alguns países europeus já haviam adotado regras de proteção ao bem-estar animal, entre eles a Suécia, a Dinamarca e a Eslovênia. A Noruega, mesmo não fazendo parte da União Europeia, também adotou normas nesse sentido.
Essas legislações refletem uma tendência: quando existe um conflito entre liberdade religiosa e sofrimento animal considerado evitável, os países têm dado prioridade crescente ao segundo elemento.
É importante notar que a Bélgica, em 2024, elevou a proteção e o bem-estar dos animais a nível constitucional. O país reconheceu os animais como seres sencientes e impôs obrigações visando garantir sua proteção. Tal movimento acompanha uma tendência europeia mais ampla de transformar a proteção animal de uma simples política pública em um verdadeiro princípio jurídico.

Longa batalha judicial: as decisões das altas cortes
Em 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os países membros da União Europeia podem exigir a anestesia prévia dos animais antes do abate, mesmo que isso limite certas práticas religiosas, desde que exista uma justificativa baseada na proteção do bem-estar animal. O Tribunal entendeu que o direito europeu permite aos países membros de estabelecer um nível mais elevado de proteção animal.
Mais recentemente, a Corte Europeia dos Direitos Humanos, em fevereiro de 2024, decidiu que as proibições existentes em Flandres e Valônia não violavam a liberdade religiosa prevista na Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Corte considerou que a proteção do bem-estar animal pode justificar uma limitação proporcional da liberdade religiosa. A decisão tornou-se definitiva em 2024 após a rejeição dos recursos.
A ONG Gaia destacou que essa decisão confirmou a linha adotada anteriormente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pela Corte Constitucional belga, reconhecendo que as proibições adotadas na Bélgica constituíam medidas proporcionais destinadas à proteção do bem-estar animal.
A consequência jurídica é extremamente relevante: pela primeira vez, a Corte Europeia de Direitos Humanos reconheceu expressamente que o bem-estar animal pode integrar o conceito de interesse público capaz de justificar restrições a determinadas práticas religiosas.

O futuro: novos países seguirão esse caminho?
O debate permanece aberto, porém, o movimento restritivo continua avançando. Países que já possuem fortes políticas de proteção animal continuam pressionados por organizações de defesa animal para eliminar exceções ao abate sem insensibilização.
A evolução europeia demonstra uma transformação mais profunda, visto que o direito passou a reconhecer que os animais não são apenas objetos econômicos, mas sujeitos de proteção jurídica. Tal fenômeno revela uma tendência jurídica importante, pois temas antes tratados como escolhas morais ou culturais estão progressivamente sendo incorporados ao campo dos direitos fundamentais.
A discussão sobre o bem-estar animal provavelmente continuará sendo um dos grandes exemplos de colisão entre direitos fundamentais no século XXI e a Europa parece caminhar para um modelo em que o sofrimento animal evitável terá peso jurídico cada vez maior.
Fontes:
https://www.gaia.be/fr/actualites/abattage-sans-etourdissement-la-cour-europeenne-des-droits-de-lhomme-valide-les
https://www.gaia.be/fr/actualites/abattage-sans-etourdissement-la-cour-europeenne-des-droits-de-lhomme-rendu-son-arret
https://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/pt/
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32009R1099











